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Lei Ordinária nº 5.581/2021

DISPÕE sobre a transferência de domínio do Estado para a União de trechos rodoviários localizados no Estado do Amazonas e dá outras providências.

LEI Nº 5.581, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE sobre a transferência de domínio do Estado para a União de trechos rodoviários localizados no Estado do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos da Lei Federal nº 13.298 , de 20 de junho de 2016, com fundamento no artigo 16, IV, da Lei Federal nº 12.379 , de 06 de janeiro de 2011, a transferência de domínio do Estado para a União de trechos rodoviários localizados no Estado do Amazonas, conforme o que segue:

I - Trechos da BR-210/AM:

Código BR Local de início do trecho Local de fim de trecho Km Km Ext. Tipo

210BAM0730 210 Km 2.111,8 ENTR BR-307 454,2 490,0 35,8 IMP

SUBTOTAL 35,8

II - Trechos da BR-307/AM:

Código BR Local de início do trecho Local de fim de trecho Km Km Ext. Tipo

307BAM0050 307 ENTR BR-364 (DIV AC/AM) (CRUZEIRO DO SUL) Km 80,0 0,0 80,0 80,0 IMP

307BAM0060 307 Km 80,0 ENTR AM-280 80,0 84,3 4,3 IMP

307BAM0070 307 ENTR AM-280 FIM DA IMPLANTAÇÃO 84,3 114,1 29,8 IMP

307BAM0230 307 ATALAIA DO NORTE ENTR BR-230 (BENJAMIN CONSTANT) 625,3 657,3 32,0 EOP

SUBTOTAL 146,1

III - Trechos da BR-174/AM:

Código BR Local de início do trecho Local de fim de trecho Km Km Ext. Tipo Ano

174BAM0370 174 ENTR AM-364 (A) MANICORÉ ENTR BR-319 (A)/AM-364 (B) 428,0 512,0 84,0 IMP 2003,0

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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