Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.585/2021

ACRESCENTA dispositivo na Lei n.

LEI Nº 5.585, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021.

ACRESCENTA dispositivo na Lei n.

826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 19 ao artigo 19 da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de

2003, com a seguinte redação:

"Art. 19. ...

...

§ 19 O excesso de arrecadação bimestral das contribuições financeiras e os seus superávits financeiros anuais apurados, não utilizados, poderão ser aplicados para a cobertura do déficit previdenciário do Poder Executivo."

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2826/2003 de //