Lei Ordinária nº 5.585/2021
ACRESCENTA dispositivo na Lei n.
LEI Nº 5.585, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021.
ACRESCENTA dispositivo na Lei n.
826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 19 ao artigo 19 da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de
2003, com a seguinte redação:
"Art. 19. ...
...
§ 19 O excesso de arrecadação bimestral das contribuições financeiras e os seus superávits financeiros anuais apurados, não utilizados, poderão ser aplicados para a cobertura do déficit previdenciário do Poder Executivo."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2826/2003 de //