Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.586/2021

ALTERA a Lei nº 5.088, de 9 de janeiro de 2020, que "INSTITUI o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas".

LEI Nº 5.586, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021.

ALTERA a Lei nº 5.088 , de 9 de janeiro de 2020, que "INSTITUI o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 1.º da Lei nº 5.088 , de 9 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o dia 29 de setembro como o Dia do Profissional da Fiscalização Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas". (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5088/2020 de //