Lei Ordinária nº 5.593/2021
INSTITUI a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.
LEI Nº 5.593, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º A campanha Novembro Vermelho tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
I - conscientizar a população sobre a importância de prevenir e combater precocemente o câncer de boca, enfatizando a sua gravidade, a necessidade de cuidados e o diagnóstico precoce;
II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, visando prevenir e combater o câncer de boca, envolvendo a população, órgãos públicos e empresas privadas;
III - detectar precocemente lesões malignas em cavidade oral e lábios e encaminhar o paciente para um tratamento adequado.
Art. 3º O disposto na presente Lei somente será aplicável aos estabelecimentos educacionais particulares de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.