Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.593/2021

INSTITUI a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.

LEI Nº 5.593, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021.

INSTITUI a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro.

Art. 2º A campanha Novembro Vermelho tem, dentre outros, os seguintes objetivos:

I - conscientizar a população sobre a importância de prevenir e combater precocemente o câncer de boca, enfatizando a sua gravidade, a necessidade de cuidados e o diagnóstico precoce;

II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, visando prevenir e combater o câncer de boca, envolvendo a população, órgãos públicos e empresas privadas;

III - detectar precocemente lesões malignas em cavidade oral e lábios e encaminhar o paciente para um tratamento adequado.

Art. 3º O disposto na presente Lei somente será aplicável aos estabelecimentos educacionais particulares de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.