Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.596/2021

DISPÕE sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para os fins que especifica.

LEI Nº 5.596, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para os fins que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para fins de obtenção de benefícios destinados à pessoa com TEA, previstos na legislação do Estado do Amazonas, passa a ter validade por prazo indeterminado.

§ 1º O laudo de que trata esta Lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

§ 2º O laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original.

§ 3º A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere o caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6458/2023 de 22/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.