Lei Ordinária nº 5.609/2021
INSTITUI o terceiro domingo de novembro como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito no Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.609, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI o terceiro domingo de novembro como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o terceiro domingo de novembro como o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.