Lei Ordinária nº 5.611/2021
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização de Doação de Medula Óssea.
LEI Nº 5.611, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização de Doação de Medula Óssea.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Institui a Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea, a ser realizada anualmente no mês de dezembro.
Art. 2º A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea dedica-se a realizar ações com o intuito de informar e orientar a população sobre os procedimentos necessários para o cadastro de doadores e sobre a importância da doação de medula óssea.
Art. 3º A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea tem por objetivos:
I - esclarecer a população sobre a doação de medula óssea;
II - promover a captação de novos doadores;
III - estimular o debate público sobre as questões relacionadas à doação de medula óssea.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos da Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea podem ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.