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Lei Ordinária nº 5.611/2021

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização de Doação de Medula Óssea.

LEI Nº 5.611, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização de Doação de Medula Óssea.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Institui a Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea, a ser realizada anualmente no mês de dezembro.

Art. 2º A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea dedica-se a realizar ações com o intuito de informar e orientar a população sobre os procedimentos necessários para o cadastro de doadores e sobre a importância da doação de medula óssea.

Art. 3º A Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea tem por objetivos:

I - esclarecer a população sobre a doação de medula óssea;

II - promover a captação de novos doadores;

III - estimular o debate público sobre as questões relacionadas à doação de medula óssea.

Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos da Campanha de Conscientização para Doação de Medula Óssea podem ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.