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Lei Ordinária nº 5.614/2021

DECLARA de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG) ACOLHIMENTO.

LEI Nº 5.614, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

DECLARA de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG) ACOLHIMENTO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG) ACOLHIMENTO, devidamente inscrita no CNPJ 29.884.853/0001-15, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins econômicos com sede na Rua da Prosperidade, quadra B-8, conjunto Álvaro Neves, Bairro Alvorada, nº 261, CEP 69042-220, Manaus/AM, fundada em 28 de julho de 2017.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.