Lei Ordinária nº 5.615/2021
DECLARA de Utilidade Pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - PROJETO RENASCER, localizado no Município de Envira.
LEI Nº 5.615, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
DECLARA de Utilidade Pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - PROJETO RENASCER, localizado no Município de Envira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - PROJETO RENASCER, inscrito no CNPJ sob n.
20.772.773/0001-01, com sede e foro na cidade de Envira/AM, localizado na Rua Vereador Chagas Mattos, s/n, Nova Esperança, no Município de Envira, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.