Lei Ordinária nº 5.616/2021
DISPÕE sobre a implantação de uma sala de saúde para testar o Covid-19 em cada Batalhão de Polícia Militar do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.616, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a implantação de uma sala de saúde para testar o Covid-19 em cada Batalhão de Polícia Militar do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a implantação de uma sala de saúde para testar o Covid-19 em cada Batalhão de Polícia Militar no Estado do Amazonas enquanto durar a Pandemia do Covid-19.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, auxiliará no que couber para a implantação dessa sala de testes do Covid-19.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, e também poderão ser custeadas concorrentemente, pela iniciativa privada.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.