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Lei Ordinária nº 5.616/2021

DISPÕE sobre a implantação de uma sala de saúde para testar o Covid-19 em cada Batalhão de Polícia Militar do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.616, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre a implantação de uma sala de saúde para testar o Covid-19 em cada Batalhão de Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a implantação de uma sala de saúde para testar o Covid-19 em cada Batalhão de Polícia Militar no Estado do Amazonas enquanto durar a Pandemia do Covid-19.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, auxiliará no que couber para a implantação dessa sala de testes do Covid-19.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, e também poderão ser custeadas concorrentemente, pela iniciativa privada.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.