Lei Ordinária nº 5.622/2021
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização de Raquitismo Hipofosfatêmico.
LEI Nº 5.622, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização de Raquitismo Hipofosfatêmico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o Dia Estadual da Conscientização de Raquitismo Hipofosfatêmico a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.