Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.625/2021

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO ACONCHEGO CORRENTE DE SOLIDARIEDADE.

LEI Nº 5.625, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO ACONCHEGO CORRENTE DE SOLIDARIEDADE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO ACONCHEGO CORRENTE DE SOLIDARIEDADE.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.