Lei Ordinária nº 5.642/2021
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as festividades alusivas do Município de Presidente Figueiredo, na forma que especifica.
LEI Nº 5.642, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as festividades alusivas do Município de Presidente Figueiredo, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as festividades alusivas do Município de Presidente Figueiredo, na forma que especifica:
I - FESTA DO CUPUAÇU: evento que se realiza no final de maio, com duração de 3
(três) dias;
30;
27 e 28;
25, 26;
4 e 5.
II - FEIRA AGROPECUÁRIA: evento que se realiza no mês de maio, nos dias 28, 29 e
III - CARNACHOEIRA: evento que se realiza no mês de fevereiro, nos dias 24, 25, 26,
IV - FESTA DO TUCUNARÉ: evento que se realiza no mês de outubro, no dia 8;
V - PAIXÃO DE CRISTO: evento que se realiza no mês de abril, no dia 15;
VI - AUTO DE NATAL: evento que se realiza no mês de dezembro, no dia 11;
VII - FESTIVAL FOLCLÓRICO: evento que se realiza no mês de agosto, nos dias 24,
VIII - FESTA DO EVANGÉLICO: evento que se realiza no mês de setembro, nos dias 3,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.