Lei Ordinária nº 5.651/2021
DISPÕE sobre o apoio às mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.651, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE sobre o apoio às mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado o apoio às mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Estado do Amazonas, no âmbito das unidades de saúde da rede pública do Estado do Amazonas.
Art. 2º O apoio consiste na orientação, tratamento, reabilitação e reintegração de pacientes e ex-pacientes acometidas pela Neoplasia Trofoblástica Gestacional, objetivando:
I - garantir o tratamento quimioterápico e cirúrgico das pacientes acometidas com a enfermidade;
II - prestar amparo psicológico e social às pacientes e seus familiares, quando necessário;
III - dispor de local apropriado para realização de reuniões psicossociais às mulheres acometidas pela doença;
IV - promover a realização de exames periódicos de ultrassonografia, dopplerfluxometria, dosagem de HCG, exame histopatológico, raio X dos pulmões, histeroscopia, laparoscopia, tomografia computadorizada e ressonância magnética, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção da doença;
V - viabilizar campanhas para doação e confecção de perucas destinadas às pacientes em tratamento quimioterápico que porventura tenham perdido seus cabelos;
VI - estimular a criação de grupos de apoio, formados por pacientes voluntários com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo às mulheres portadoras da doença nas fases pré - operatória, pós-operatória, pré-quimioterápica;
VII - estimular campanhas de divulgação da doença, seus sintomas e formas de tratamento especializado.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Art. 3º Para efetivação do disposto nesta Lei podem ser realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Neoplasia Trofoblástica Gestacional, estendendo-se as atividades durante todo o mês de março, por ocasião da Campanha Março Lilás, instituída pela Lei Federal nº 4.768 , de 11 de janeiro de 2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ou já existentes, consignadas no orçamento vigente, sujeita à suplementação, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorrido 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.