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Lei Ordinária nº 5.651/2021

DISPÕE sobre o apoio às mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.651, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE sobre o apoio às mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica assegurado o apoio às mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Estado do Amazonas, no âmbito das unidades de saúde da rede pública do Estado do Amazonas.

Art. 2º O apoio consiste na orientação, tratamento, reabilitação e reintegração de pacientes e ex-pacientes acometidas pela Neoplasia Trofoblástica Gestacional, objetivando:

I - garantir o tratamento quimioterápico e cirúrgico das pacientes acometidas com a enfermidade;

II - prestar amparo psicológico e social às pacientes e seus familiares, quando necessário;

III - dispor de local apropriado para realização de reuniões psicossociais às mulheres acometidas pela doença;

IV - promover a realização de exames periódicos de ultrassonografia, dopplerfluxometria, dosagem de HCG, exame histopatológico, raio X dos pulmões, histeroscopia, laparoscopia, tomografia computadorizada e ressonância magnética, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção da doença;

V - viabilizar campanhas para doação e confecção de perucas destinadas às pacientes em tratamento quimioterápico que porventura tenham perdido seus cabelos;

VI - estimular a criação de grupos de apoio, formados por pacientes voluntários com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo às mulheres portadoras da doença nas fases pré - operatória, pós-operatória, pré-quimioterápica;

VII - estimular campanhas de divulgação da doença, seus sintomas e formas de tratamento especializado.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 3º Para efetivação do disposto nesta Lei podem ser realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Neoplasia Trofoblástica Gestacional, estendendo-se as atividades durante todo o mês de março, por ocasião da Campanha Março Lilás, instituída pela Lei Federal nº 4.768 , de 11 de janeiro de 2019.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ou já existentes, consignadas no orçamento vigente, sujeita à suplementação, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorrido 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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