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Lei Ordinária nº 5.659/2021

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM AGRIMENSURA E GEOMENSORES NO ESTADO DO AMAZONAS (APA-GEO).

LEI Nº 5.659, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM AGRIMENSURA E GEOMENSORES NO ESTADO DO AMAZONAS (APA-GEO).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM AGRIMENSURA E GEOMENSORES NO ESTADO DO AMAZONAS (APA-GEO), com a sede e foro jurídico na Rua Costa Azevedo, nº 09, Edifício Rio Madeira, Sala 06, Centro, CEP 69.010-230 na cidade de Manaus/AM. Fundada em 29 de abril de

2014, com CNPJ nº 20.690.794/0001-70, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas na defesa dos direitos sociais, profissionais de cartografia, topografia e geodésia.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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