Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.664/2021

DISPÕE sobre a possibilidade do uso de cartões de débito e crédito como meio de pagamento nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.664, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre a possibilidade do uso de cartões de débito e crédito como meio de pagamento nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Autoriza os Cartórios Extrajudiciais do Estado a disponibilização de cartões de débito e crédito como meio de pagamento dos seus serviços.

§ 1º Os valores efetivamente cobrados pela empresa credenciadora do cartão poderão ser repassados ao usuário que optar por esse meio de pagamento, em consonância com a Lei Federal nº 13.455 , de 26 de junho de 2017, sendo adicionados aos valores dos emolumentos e tributos incidentes sobre os serviços.

§ 2º Os Cartórios Extrajudiciais informarão aos usuários os valores cobrados pela empresa credenciadora do cartão antes da contratação dos serviços e, ao final, discriminarão a importância correspondente no recibo da prestação dos serviços.

§ 3º Os Cartórios Extrajudiciais garantirão aos usuários a possibilidade de realizar pagamentos por meio de cartão de crédito em até doze parcelas mensais e sucessivas.

Art. 2º O emprego do meio de pagamento previsto nesta Lei somente poderá ser realizado a partir de contratos ou convênios firmados com empresas que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas de forma não onerosa ao Estado.

Art. 3º A fiscalização do previsto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.