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Lei Ordinária nº 5.665/2021

INSTITUI o AUXÍLIO ESTADUAL no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

LEI Nº 5.665, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

INSTITUI o AUXÍLIO ESTADUAL no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o AUXÍLIO ESTADUAL, no âmbito do Estado do Amazonas, com a finalidade de garantir segurança alimentar e proteção social à população carente, por meio de complementação de renda, cuja situação de vulnerabilidade social tenha sido agravada pela pandemia da COVID-19.

Art. 2º O AUXÍLIO ESTADUAL será concedido, mensalmente, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitado a 300.000 (trezentas mil) famílias carentes.

Art. 3º Os beneficiários deste auxílio serão determinados a partir de requisitos objetivos que demonstrem sua situação de vulnerabilidade social, fixados por decreto do Governador do Estado.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das fontes de recursos do Tesouro Estadual que serão disponibilizados à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS.

Art. 5º Fica a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS responsável pela implementação do AUXÍLIO ESTADUAL de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7564/2025 de 11/06/2025

Decreto nº 44772/2021 de 03/11/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.