Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.666/2021

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização da Importância da Doação de Medula Óssea no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

LEI Nº 5.666, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização da Importância da Doação de Medula Óssea no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Doação de Medula Óssea no Estado do Amazonas, que será realizada, anualmente, de 21 a 27 de maio.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Doação de Medula Óssea compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras e eventos alusivos ao tema e demais ações educativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.