Lei Ordinária nº 5.666/2021
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização da Importância da Doação de Medula Óssea no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
LEI Nº 5.666, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização da Importância da Doação de Medula Óssea no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Doação de Medula Óssea no Estado do Amazonas, que será realizada, anualmente, de 21 a 27 de maio.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Doação de Medula Óssea compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras e eventos alusivos ao tema e demais ações educativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.