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Lei Ordinária nº 5.667/2021

INSTITUI a Campanha de Incentivo à Doação de Sangue Animal.

LEI Nº 5.667, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.

INSTITUI a Campanha de Incentivo à Doação de Sangue Animal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no Estado Amazonas, a Campanha de Incentivo à Doação de Sangue Animal, a ser realizada, anualmente, durante o mês de novembro.

Art. 2º A Campanha de Incentivo à Doação de Sangue Animal passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 3º O Poder Público poderá realizar atividades alusivas à importância da doação de sangue animal como mecanismo de salvar a vida de animais, tais como:

I - reuniões com a sociedade sobre a relevância da manutenção do estoque de sangue, proteção e prevenção à saúde animal;

II - divulgação nas diversas mídias;

III - realização de palestras e atividades nas escolas estaduais, municipais e instituições de ensino superior do Amazonas; e

IV - ações de divulgação e distribuição de folhetos explicativos e informativos em espaços públicos.

Art. 4º Na execução desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão definidas pelo Poder Executivo quando da sua regulamentação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.