Lei Ordinária nº 5.669/2021
INSTITUI o Dia Estadual do Cooperativismo.
LEI Nº 5.669, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
INSTITUI o Dia Estadual do Cooperativismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Cooperativismo, a ser celebrado, anualmente, no primeiro sábado do mês de julho.
Art. 2º O Dia Estadual do Cooperativismo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3º São objetivos do Dia Estadual do Cooperativismo:
I - promover uma maior aproximação com a sociedade, o governo e as instituições afins;
II - sensibilizar os jovens sobre o caráter empreendedor e o papel de inclusão social do cooperativismo;
III - proporcionar a toda sociedade o conhecimento dos benefícios, valores e princípios do movimento cooperativista;
IV - preservar o emprego e promover o trabalho digno em todos os setores da economia; e
V - promover o diálogo e o entendimento entre as gerações, trazendo ideais como paz, liberdade e solidariedade, sempre com foco nos direitos humanos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.