Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.670/2021

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas".

LEI Nº 5.670, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.605 , de 28 de maio de 2018, que "ESTABELECE normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS D E C R E T A:

alterações:

redação:

Art. 1º A Lei nº 4.605 , de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes

I - alteração do inciso I do artigo 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...

I - publicado integralmente no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização da primeira prova;"(NR)

II - alteração do parágrafo único do artigo 20, que passa a vigorar com a seguinte

"Art. 20. ...

Parágrafo único. O período de inscrição será de no mínimo 15 (quinze) dias, contados a partir de data a ser especificada no edital do concurso. "

III - alteração do caput do artigo 26, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. A inscrição deve ser recebida em local de fácil acesso ao comparecimento do candidato e em período e horário previamente determinados no edital, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias."

IV - Acréscimo de parágrafo primeiro ao artigo 74, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74...

§ 1º Não se criarão cargos comissionados enquanto houver candidato aprovado em concurso para o mesmo cargo, com prazo de validade não expirado." (NR) Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

V - Acréscimo de parágrafo segundo ao artigo 74, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74...

§ 2º Fica vedada a contratação de empresas prestadoras de recursos humanos em saúde, enquanto houver candidato aprovado em concurso com prazo de validade não expirado, para o desempenho de mesma atividade, salvo quando se tratar de situação emergencial ou decorrente de calamidade pública, a ser devidamente justificada". (NR)

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4605/2018 de //