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Lei Ordinária nº 5.672/2021

DISPÕE sobre a transformação da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUAM em Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM, e dá outras providências.

LEI Nº 5.672, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre a transformação da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUAM em Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º A Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA"

- FUAM fica transformada em Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo fica alterada a denominação para "Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM, em todos os dispositivos constantes de diplomas legais e regulamentares em vigor, que contenham a designação atual da referida Fundação.

Art. 2º Ficam transferidos para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM:

I - a representação do Estado do Amazonas e os deveres e obrigações decorrentes de contratos e outros ajustes firmados por intermédio da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUAM;

II - os servidores titulares de cargos em provimento efetivo e de provimento em comissão, lotados na Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA"

- FUAM, à data desta Lei, mantidos o seu regime jurídico, remuneração e demais atributos inerentes aos cargos.

Art. 3º Ficam transformados em 03 (três) cargos de Subgerente, AD-3, 03 (três) cargos de Assessor III, AD-3, constantes da Parte 44 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de

31 de outubro de 2019.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, a Parte 44 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUAM.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DA PARTE 44 DO

ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 123 , DE

31 DE OUTUBRO DE 2019)

PARTE 44

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA"

CARGOS DE CONFIANÇA

QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA

01 DIRETOR-PRESIDENTE -

01 DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO -

01 DIRETOR TÉCNICO -

01 DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA -

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA

01 CHEFE DE GABINETE AD-1

05 CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1

04 ASSESSOR I AD-1

12 GERENTE AD-2

18 SUBGERENTE AD-3

08 ASSESSOR III AD-3

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Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 45160/2022 de 04/02/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Delegada nº 123/2019 de //