Lei Ordinária nº 5.672/2021
DISPÕE sobre a transformação da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUAM em Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM, e dá outras providências.
LEI Nº 5.672, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a transformação da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUAM em Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º A Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA"
- FUAM fica transformada em Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo fica alterada a denominação para "Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM, em todos os dispositivos constantes de diplomas legais e regulamentares em vigor, que contenham a designação atual da referida Fundação.
Art. 2º Ficam transferidos para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUHAM:
I - a representação do Estado do Amazonas e os deveres e obrigações decorrentes de contratos e outros ajustes firmados por intermédio da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUAM;
II - os servidores titulares de cargos em provimento efetivo e de provimento em comissão, lotados na Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA"
- FUAM, à data desta Lei, mantidos o seu regime jurídico, remuneração e demais atributos inerentes aos cargos.
Art. 3º Ficam transformados em 03 (três) cargos de Subgerente, AD-3, 03 (três) cargos de Assessor III, AD-3, constantes da Parte 44 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de
31 de outubro de 2019.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, a Parte 44 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia "ALFREDO DA MATTA" - FUAM.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DA PARTE 44 DO
ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 123 , DE
31 DE OUTUBRO DE 2019)
PARTE 44
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA"
CARGOS DE CONFIANÇA
QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA
01 DIRETOR-PRESIDENTE -
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO -
01 DIRETOR TÉCNICO -
01 DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA -
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA
01 CHEFE DE GABINETE AD-1
05 CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1
04 ASSESSOR I AD-1
12 GERENTE AD-2
18 SUBGERENTE AD-3
08 ASSESSOR III AD-3
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 45160/2022 de 04/02/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Delegada nº 123/2019 de //