Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.673/2021

ASSEGURA a formação e capacitação dos profissionais da rede de enfrentamento à violência contra a Mulher.

LEI Nº 5.673, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

ASSEGURA a formação e capacitação dos profissionais da rede de enfrentamento à violência contra a Mulher.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica assegurada a formação e a capacitação dos profissionais da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, contemplando, dentre outras temáticas, questões referentes aos direitos sexuais e reprodutivos, às relações de gênero e violência contra as mulheres e a disciplina da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006), com destaque às especificidades das mulheres do campo e da floresta, indígenas, lésbicas e negras.

Art. 2º Para o cumprimento da presente Lei, o Poder Público poderá atuar em parceria com o sistema de justiça e o movimento de mulheres.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.