Lei Ordinária nº 5.673/2021
ASSEGURA a formação e capacitação dos profissionais da rede de enfrentamento à violência contra a Mulher.
LEI Nº 5.673, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
ASSEGURA a formação e capacitação dos profissionais da rede de enfrentamento à violência contra a Mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica assegurada a formação e a capacitação dos profissionais da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, contemplando, dentre outras temáticas, questões referentes aos direitos sexuais e reprodutivos, às relações de gênero e violência contra as mulheres e a disciplina da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006), com destaque às especificidades das mulheres do campo e da floresta, indígenas, lésbicas e negras.
Art. 2º Para o cumprimento da presente Lei, o Poder Público poderá atuar em parceria com o sistema de justiça e o movimento de mulheres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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