Lei Ordinária nº 5.684/2021
DISPÕE sobre a vedação da exigência de experiência prévia na seleção ou contratação de candidatos (as) às vagas de estágios, no âmbito do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.684, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a vedação da exigência de experiência prévia na seleção ou contratação de candidatos (as) às vagas de estágios, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Estado do Amazonas, a exigência de experiência prévia aos candidatos à vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção ou contratação de candidatos(as) às vagas de estágio, nas esferas pública e privada.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei a fim de garantir a sua devida execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.