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Lei Ordinária nº 5.685/2021

DISPÕE sobre a inclusão de noções de primeiros socorros no programa curricular de ciências ou disciplina similar nas escolas públicas do Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.685, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre a inclusão de noções de primeiros socorros no programa curricular de ciências ou disciplina similar nas escolas públicas do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a inclusão de noções de primeiros socorros no programa curricular de ciências ou disciplina similar, nas escolas públicas do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. As aulas obedecerão ao conteúdo e tempo definido anualmente pelas iniciativas das secretarias responsáveis.

Art. 2º Entende-se como noções de primeiros socorros a orientação nos procedimentos em casos de acidentes.

Parágrafo único. Será priorizado como conteúdo da matéria específica no caput, o estudo de primeiros socorros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no ano letivo posterior ao ano de sua aprovação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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