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Lei Ordinária nº 5.694/2021

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.271, de 10 de janeiro de 1994, que "DISPÕE sobre o regime peculiar dos funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas - ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL - e dá outras providências.", e revoga o artigo 3º da Lei nº 2.634, de 09 de janeiro de 2001.

LEI N 5694, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.271 , de 10 de janeiro de 1994, que "DISPÕE sobre o regime peculiar dos funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas - ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL - e dá outras providências.", e revoga o artigo 3º da Lei nº 2.634 , de 09 de janeiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Lei nº 2.271 , de 10 de Janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração do inciso VI do

§ 2.º do artigo 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...

§ 2º ...

VI - prova prática de digitação, que poderá ser aplicada tanto para a cargo de Escrivão quanto para a de Investigador de Policia, a critério da Administração Pública, e terá caráter eliminatório, com as regras contidas em edital para o devido concurso público."

II - alteração do

§1.º e

§ 2.º e inclusão do

§ 3.º do artigo 18, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...

§ 1º A critério da Administração Pública, poderão ser chamados para o curso de formação técnico-profissional, candidatos aprovados na primeira etapa do concurso em quantidade superior ao número de vagas do concurso público, cuja nomeação estará sujeita à disponibilidade orçamentária.

§ 2º Durante o período de duração do curso de formação técnico-profissional, serão pagos mensalmente aos candidatos regularmente matriculados, a título de Bolsa de Estudos, o valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de servidor da Administração Pública Estadual.

§ 3º O candidato que não atender ao prazo previsto no caput deste artigo será eliminado do concurso público." (NR)

III - alteração do caput, do

§ 1.º,

§ 2.º e

§ 3.º do artigo 28, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. O exercício das atribuições dos funcionários integrantes da carreira policial far-se-á em todo o território do Estado e, obrigatoriamente, nas classes iniciais, ocorrerá para o interior do Estado do Amazonas.

§ 1º A escolha de lotação inicial dos funcionários integrantes da carreira policial obedecerá a ordem de classificação no concurso público, observada a divisão dos municípios em regiões, bem como com distribuição das vagas nos termos do edital.

§ 2º A permanência do funcionário, em sua lotação inicial, dar-se-á, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, só podendo ser removido estritamente dentre os municípios da região de sua lotação inicial, observado o disposto nos artigos 150 e 151 desta Lei.

§ 3º Os concursos de remoção internos serão regulamentados por ato do Delegado-Geral de Polícia Civil." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil.

Art. 3º Ficam revogados o artigo 198 da Lei nº 2.271 , de 10 de janeiro de 1994, o artigo 3.º da Lei nº 2.634 , de 09 de janeiro de 2001, e as demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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Lei Ordinária nº 2634/2001 de //