Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.696/2021

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANOAR ABDUL SAMAD.

LEI Nº 5.696, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANOAR ABDUL SAMAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANOAR ABDUL SAMAD.

Parágrafo único. A entrega do referido Título se dará em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.