Lei Ordinária nº 5.696/2021
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANOAR ABDUL SAMAD.
LEI Nº 5.696, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANOAR ABDUL SAMAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANOAR ABDUL SAMAD.
Parágrafo único. A entrega do referido Título se dará em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.