Lei Ordinária nº 5.703/2021
INSTITUI o Dia Estadual de Combate e Conscientização ao Sedentarismo no Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.703, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTITUI o Dia Estadual de Combate e Conscientização ao Sedentarismo no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Combate e Conscientização ao Sedentarismo, a se realizar no dia 10 de março de cada ano.
Art. 2º A presente Lei tem por objetivo combater o sedentarismo, que é caracterizado pela falta ou diminuição de atividades físicas, promovendo e incentivando práticas esportivas de promoção à saúde junto à população amazonense.
Parágrafo único. A consecução dos objetivos previsto no caput se fará por meio de realização de seminários, simpósios, palestras, eventos esportivos, dentre outras atividades, bem como mediante a promoção de atividades físicas como a realização de caminhadas, passeios ciclísticos e campanhas educativas para conscientizar sobre a importância da atividade física.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.