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Lei Ordinária nº 5.705/2021

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Encontro de Tenores do Brasil, realizado no Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.705, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Encontro de Tenores do Brasil, realizado no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Encontro de Tenores do Brasil, realizado no Estado do Amazonas nos termos do art. 206 da Constituição Estadual.

Art. 2º Para fins do exposto desta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas, procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente nos termos da Legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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