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Lei Ordinária nº 5.713/2021

DISPÕE sobre a realização do exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, no âmbito da rede pública estadual de saúde de emergência.

LEI Nº 5.713, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE sobre a realização do exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, no âmbito da rede pública estadual de saúde de emergência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A rede pública estadual de saúde de emergência do Amazonas deve proporcionar o exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, em pacientes que apresentem sintomas de Infarto Agudo do Miocárdio (IAM).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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