Lei Ordinária nº 5.713/2021
DISPÕE sobre a realização do exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, no âmbito da rede pública estadual de saúde de emergência.
LEI Nº 5.713, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre a realização do exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, no âmbito da rede pública estadual de saúde de emergência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A rede pública estadual de saúde de emergência do Amazonas deve proporcionar o exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, em pacientes que apresentem sintomas de Infarto Agudo do Miocárdio (IAM).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.