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Lei Ordinária nº 5.714/2021

INSTITUI a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação.

LEI Nº 5.714, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTITUI a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação, com objetivos primordiais de:

I - realizar, promover e incentivar campanhas informativas, com materiais impressos e/ou digitais para ampliar o conhecimento da população, promovendo a disseminação das informações corretas e fidedignas quanto à importância, eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças;

II - promover a realização de atividades educativas no âmbito das redes públicas de saúde e de ensino para combater de forma contínua a propagação de informações falsas e contrárias ao sucesso das campanhas de vacinação e dos programas de imunizações; e

III - formalizar parcerias a níveis municipais e estadual com a iniciativa privada, ONG`s, OSCIP`s, Clubes de Mães e Associações de Bairros, entre outros, para propiciar a soma de esforços do Poder Público e da sociedade para a intensificação dos esclarecimentos garantidores da credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e suas vacinas, fomentando a adesão ao referido Programa.

Art. 2º Para alcançar os objetivos desta Lei, serão incentivadas ações voltadas à sensibilização e ao esclarecimento da sociedade, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e produção de material explicativo e releases, online e/ou impresso.

Art. 3º Fica o Poder Executivo incumbido, através da Secretaria de Estado de Saúde, de adotar as providências necessárias visando o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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