Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.715/2021

ALTERA a Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014.

LEI Nº 5.715, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA a Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A remuneração básica dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, constante dos Anexos V e X, da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, fica atualizada na forma desta Lei.

Art. 2º O Anexo V da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$)

9 Diretor DPE-5 12.619,37

3 Chefe de Gabinete DPE-4 9.177,72

1 Chefe da Assessoria Militar

12 Diretor Adjunto

2 Chefe Militar Adjunto DPE-3 6.022,88

26 Assessor de Defensor

9 Assessor da Administração Superior

30 Assessor Jurídico

40 Assessor Técnico I DPE-2 4.875,66

35 Assessor Técnico II DPE-1 2.868,04

24 Assessor Militar DPE-0 1.720,82

Art. 3º O Anexo VIII, da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VIII FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANT. VALOR (R$)

FGD-7 Coordenadoria Geral 03 6.309,68

FGD-6 Coordenadoria de Interior 12 5.736,08

Coordenadoria de Projetos e Programas 5 5.736,08

FGD-5 Coordenadoria Temática 12 4.588,86

FGS-5/FGD-5 Coordenadoria Administrativa 08 4.588,86

FGD-4 Subcoordenadoria-Geral 3 4.015,25

FGD-3 Gerência de Unidade ou Núcleo 12 3.441,65

FGS-3/FGD-3 Assessoramento Superior 06 3.441,65

FGS-2/ FGD-2 Assessoramento Especial 08 2.868,04

Chefia de Setor 15

FGS-1 Assessoramento Direto 12 2.294,43

Subgerência de Unidade ou Núcleo 20

Art. 4º O Anexo X, da Lei nº 4077 de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1.º de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

ANEXO X TABELAS DE VENCIMENTO

CARGO ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE PADRÃO

1 2 3 4 5 6

A 6.883,29 6.952,12 7.021,64 7.091,87 7.162,77 7.234,41

B 7.596,12 7.672,09 7.748,81 7.826,30 7.904,56 7.983,61

C 8.382,79 8.466,62 8.551,28 8.636,80 8.723,16 8.810,39

CARGO ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE PADRÃO

1 2 3 4 5 6

A 5.989,27 6.049,16 6.109,65 6.170,74 6.232,45 6.294,78

B 6.609,52 6.675,61 6.742,37 6.809,79 6.877,89 6.946,67

C 7.294,00 7.366,94 7.440,61 7.515,02 7.590,17 7.666,07

CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO DE DEFENSORIA

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE PADRÃO

1 2 3 4 5 6

A 5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56

B 6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30

C 6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37

CARGO ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE PADRÃO

1 2 3 4 5 6

A 6.883,29 6.952,12 7.021,64 7.091,87 7.162,77 7.234,41

B 7.596,12 7.672,09 7.748,81 7.826,30 7.904,56 7.983,61

C 8.382,79 8.466,62 8.551,28 8.636,80 8.723,16 8.810,39

CARGO ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE PADRÃO

1 2 3 4 5 6

A 5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56

B 6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30

C 6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37

CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE PADRÃO

1 2 3 4 5 6

A 5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56

B 6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30

C 6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37

CARGO ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA

NÍVEL MÉDIO

CLASSE PADRÃO

1 2 3 4 5 6

A 4.051,91 4.092,43 4.133,35 4.174,68 4.216,43 4.258,59

B 4.471,52 4.516,24 4.561,40 4.607,02 4.653,08 4.699,61

C 4.934,60 4.983,94 5.033,78 5.084,12 5.134,96 5.186,31

CARGO ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA

NÍVEL MÉDIO

CLASSE PADRÃO

1 2 3 4 5 6

A 3.900,53 3.939,54 3.978,93 4.018,72 4.058,90 4.099,49

B 4.304,48 4.347,52 4.390,99 4.434,90 4.479,26 4.524,04

C 4.750,25 4.797,74 4.845,72 4.894,18 4.943,12 4.992,55

CARGO AUXILIAR I DE DEFENSORIA

NÍVEL FUNDAMENTAL

CLASSE PADRÃO

1 2 3 4 5 6

A 3.562,53 3.598,15 3.634,12 3.670,47 3.707,18 3.744,25

B 3.931,46 3.970,77 4.010,48 4.050,59 4.091,09 4.132,00

C 4.338,61 4.381,99 4.425,81 4.470,07 4.514,77 4.559,92

CARGO AUXILIAR II DE DEFENSORIA

NÍVEL FUNDAMENTAL

CLASSE PADRÃO

1 2 3 4 5 6

A 3.238,66 3.271,04 3.303,75 3.336,79 3.370,16 3.403,86

B 3.574,06 3.609,79 3.645,90 3.682,35 3.719,18 3.756,37

C 3.944,18 3.983,62 4.023,47 4.063,70 4.104,33 4.145,38

Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma dos artigos 2.º e 3.º

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

ANEXO V

CARGOS COMISSIONADOS

Art. 3

ANEXO VIII

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 4

ANEXO X

TABELAS DE VENCIMENTO

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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