Lei Ordinária nº 5.715/2021
ALTERA a Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014.
LEI Nº 5.715, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA a Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A remuneração básica dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, constante dos Anexos V e X, da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, fica atualizada na forma desta Lei.
Art. 2º O Anexo V da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2021, com a seguinte redação:
ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS
QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$)
9 Diretor DPE-5 12.619,37
3 Chefe de Gabinete DPE-4 9.177,72
1 Chefe da Assessoria Militar
12 Diretor Adjunto
2 Chefe Militar Adjunto DPE-3 6.022,88
26 Assessor de Defensor
9 Assessor da Administração Superior
30 Assessor Jurídico
40 Assessor Técnico I DPE-2 4.875,66
35 Assessor Técnico II DPE-1 2.868,04
24 Assessor Militar DPE-0 1.720,82
Art. 3º O Anexo VIII, da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VIII FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANT. VALOR (R$)
FGD-7 Coordenadoria Geral 03 6.309,68
FGD-6 Coordenadoria de Interior 12 5.736,08
Coordenadoria de Projetos e Programas 5 5.736,08
FGD-5 Coordenadoria Temática 12 4.588,86
FGS-5/FGD-5 Coordenadoria Administrativa 08 4.588,86
FGD-4 Subcoordenadoria-Geral 3 4.015,25
FGD-3 Gerência de Unidade ou Núcleo 12 3.441,65
FGS-3/FGD-3 Assessoramento Superior 06 3.441,65
FGS-2/ FGD-2 Assessoramento Especial 08 2.868,04
Chefia de Setor 15
FGS-1 Assessoramento Direto 12 2.294,43
Subgerência de Unidade ou Núcleo 20
Art. 4º O Anexo X, da Lei nº 4077 de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1.º de janeiro de 2021, com a seguinte redação:
ANEXO X TABELAS DE VENCIMENTO
CARGO ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6
A 6.883,29 6.952,12 7.021,64 7.091,87 7.162,77 7.234,41
B 7.596,12 7.672,09 7.748,81 7.826,30 7.904,56 7.983,61
C 8.382,79 8.466,62 8.551,28 8.636,80 8.723,16 8.810,39
CARGO ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6
A 5.989,27 6.049,16 6.109,65 6.170,74 6.232,45 6.294,78
B 6.609,52 6.675,61 6.742,37 6.809,79 6.877,89 6.946,67
C 7.294,00 7.366,94 7.440,61 7.515,02 7.590,17 7.666,07
CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO DE DEFENSORIA
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6
A 5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56
B 6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30
C 6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37
CARGO ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6
A 6.883,29 6.952,12 7.021,64 7.091,87 7.162,77 7.234,41
B 7.596,12 7.672,09 7.748,81 7.826,30 7.904,56 7.983,61
C 8.382,79 8.466,62 8.551,28 8.636,80 8.723,16 8.810,39
CARGO ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6
A 5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56
B 6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30
C 6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37
CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6
A 5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56
B 6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30
C 6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37
CARGO ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA
NÍVEL MÉDIO
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6
A 4.051,91 4.092,43 4.133,35 4.174,68 4.216,43 4.258,59
B 4.471,52 4.516,24 4.561,40 4.607,02 4.653,08 4.699,61
C 4.934,60 4.983,94 5.033,78 5.084,12 5.134,96 5.186,31
CARGO ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA
NÍVEL MÉDIO
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6
A 3.900,53 3.939,54 3.978,93 4.018,72 4.058,90 4.099,49
B 4.304,48 4.347,52 4.390,99 4.434,90 4.479,26 4.524,04
C 4.750,25 4.797,74 4.845,72 4.894,18 4.943,12 4.992,55
CARGO AUXILIAR I DE DEFENSORIA
NÍVEL FUNDAMENTAL
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6
A 3.562,53 3.598,15 3.634,12 3.670,47 3.707,18 3.744,25
B 3.931,46 3.970,77 4.010,48 4.050,59 4.091,09 4.132,00
C 4.338,61 4.381,99 4.425,81 4.470,07 4.514,77 4.559,92
CARGO AUXILIAR II DE DEFENSORIA
NÍVEL FUNDAMENTAL
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6
A 3.238,66 3.271,04 3.303,75 3.336,79 3.370,16 3.403,86
B 3.574,06 3.609,79 3.645,90 3.682,35 3.719,18 3.756,37
C 3.944,18 3.983,62 4.023,47 4.063,70 4.104,33 4.145,38
Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma dos artigos 2.º e 3.º
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
ANEXO V
CARGOS COMISSIONADOS
Art. 3
ANEXO VIII
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 4
ANEXO X
TABELAS DE VENCIMENTO
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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