Lei Ordinária nº 5.719/2021
TRANSFORMA cargos efetivos vagos de Analista Judiciário em Assistente Judiciário, e dá outras providências.
LEI Nº 5.719, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
TRANSFORMA cargos efetivos vagos de Analista Judiciário em Assistente Judiciário, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados 80 (oitenta) cargos efetivos vagos de Analista Judiciário em 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Assistente Judiciário, na estrutura do Quadro Anexo II da Lei nº 3.226 , de 4 de março de 2008.
Art. 2º O
§ 2º do art. 26 da Lei nº 3.226 /08, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ...
...
§ 2º A designação para o exercício de função gratificada, objeto do inciso II, recairá exclusivamente em servidores do quadro efetivo do próprio Órgão, com a escolaridade mínima de ensino médio."
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
(QUADRO
ANEXO II DA LEI Nº 3.226 , DE 4 DE MARÇO DE 2008)
CARREIRA CARGO QUANTITATIVO
NÍVEL BÁSICO AUXILIAR JUDICIÁRIO 531
NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE JUDICIÁRIO 1.041
NÍVEL SUPERIOR ANALISTA JUDICIÁRIO 590
TOTAL 2.162
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3226/2008 de //