Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.719/2021

TRANSFORMA cargos efetivos vagos de Analista Judiciário em Assistente Judiciário, e dá outras providências.

LEI Nº 5.719, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

TRANSFORMA cargos efetivos vagos de Analista Judiciário em Assistente Judiciário, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados 80 (oitenta) cargos efetivos vagos de Analista Judiciário em 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Assistente Judiciário, na estrutura do Quadro Anexo II da Lei nº 3.226 , de 4 de março de 2008.

Art. 2º O

§ 2º do art. 26 da Lei nº 3.226 /08, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ...

...

§ 2º A designação para o exercício de função gratificada, objeto do inciso II, recairá exclusivamente em servidores do quadro efetivo do próprio Órgão, com a escolaridade mínima de ensino médio."

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

(QUADRO

ANEXO II DA LEI Nº 3.226 , DE 4 DE MARÇO DE 2008)

CARREIRA CARGO QUANTITATIVO

NÍVEL BÁSICO AUXILIAR JUDICIÁRIO 531

NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE JUDICIÁRIO 1.041

NÍVEL SUPERIOR ANALISTA JUDICIÁRIO 590

TOTAL 2.162

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas

CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3226/2008 de //