Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.720/2021

ALTERA a redação do inciso II do § 4º do art. 32 da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.

LEI Nº 5.720, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

ALTERA a redação do inciso II do

§ 4º do art. 32 da Lei Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O inciso II do

§ 4º do art. 32 da Lei nº 3.226 , de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. ...

...

§ 4º ...

II - Auxílio-Saúde - concedido a todos os servidores ativos, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, conforme tabela de reembolso do Tribunal, respeitado o limite máximo mensal de 10% (dez por cento) do subsídio destinado ao juiz substituto e eventuais limitações orçamentárias;"

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2022.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas

CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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