Lei Ordinária nº 5.720/2021
ALTERA a redação do inciso II do § 4º do art. 32 da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008.
LEI Nº 5.720, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA a redação do inciso II do
§ 4º do art. 32 da Lei Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º O inciso II do
§ 4º do art. 32 da Lei nº 3.226 , de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. ...
...
§ 4º ...
II - Auxílio-Saúde - concedido a todos os servidores ativos, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, conforme tabela de reembolso do Tribunal, respeitado o limite máximo mensal de 10% (dez por cento) do subsídio destinado ao juiz substituto e eventuais limitações orçamentárias;"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2022.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3226/2008 de //