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Lei Ordinária nº 5.721/2021

REVOGA os artigos 4º e 5º da Lei Ordinária nº 4.311, de 26 de fevereiro de 2016, convalida seus efeitos, e altera a redação do artigo 23 da Lei Ordinária nº 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências.

LEI Nº 5.721, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

REVOGA os artigos 4º e 5º da Lei Ordinária nº 4.311 , de 26 de fevereiro de 2016, convalida seus efeitos, e altera a redação do artigo 23 da Lei Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, serão fixados e revistos na forma desta Lei, nos termos do art. 71, IX, alínea b, da Constituição Estadual.

Art. 2º Ficam convalidadas as atualizações remuneratórias realizadas nos exercícios de

2017 a 2021, das datas-base dos vencimentos dos servidores do TJAM, realizados na forma da Lei Estadual nº 4.311 , de 26 de fevereiro de 2016, conforme os valores constantes nas Tabelas Anexas a esta Lei.

Art. 3º O art. 23 da Lei Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. A política de atualização e aumento da remuneração dos titulares de cargos de carreira de provimento efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas terá como referência o dia 1º de março de cada ano como data-base para reajuste, à base da inflação calculada no período, com vistas à reposição de perdas,

considerando o orçamento autorizado pelo Tribunal de Justiça de cada exercício financeiro e os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 1º Em caso de indisponibilidade orçamentária, a aplicação da data-base poderá ser parcelada ou fracionada, fazendo jus os servidores ao retroativo porventura existente quando do saneamento financeiro e nos moldes do princípio da reserva do possível.

§ 2º A data-base aplicar-se-á à remuneração dos Cargos em Comissão, representações, auxílios alimentação, saúde, gratificação de plantão e funções gratificadas.

§ 3º Em caso de aplicação parcelada ou fracionada, deve o ato que assim decidir fazer referência a qual seria o impacto total e o residual devido.

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§ 4º A atualização prevista no caput é aplicável aos cargos de Secretário e Subsecretário de provimento efetivo, quando houver a opção pela remuneração indicada na Tabela IV, anexa a esta Lei.

§ 5º Até o final do mês de novembro de cada ano, deverá ser encaminhado novo projeto de lei, do qual constará a inflação nos últimos 12 (doze) meses e a apuração dos eventuais prejuízos."

Art. 4º A data-base aplicável no ano de 2022, corresponderá à inflação oficial apurada nos meses de novembro de 2020 a outubro de 2021, no percentual de 10,67%.

Art. 5º Toda mudança de índice ou modificação de vencimentos dos servidores do

Poder Judiciário do Estado do Amazonas será realizada por lei, com referência expressa ao artigo

23 da Lei Estadual nº 3.226 /08.

Parágrafo único. O atendimento às exigências do artigo 169 da Constituição Federal e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de

2000, será certificado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, mediante informação constante dos autos das propostas de lei a serem encaminhadas à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 7º Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Lei Ordinária nº 4.311 , de 26 de fevereiro

de 2016.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TABELA ANEXA I

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES - 2021

CARGOS DE CARREIRA PADRÃO NÍVEIS

GRUPO OCUPACIONAL CLASSE I II III

I - CARREIRA DE NÍVEL BÁSICO - CNB Auxiliar Judiciário A R$ 2.819,88 R$ 2.904,47 R$ 2.991,61

B R$ 3.141,19 R$ 3.235,43 R$ 3.332,49

C R$ 3.499,12 R$ 3.604,09 R$ 3.712,22

D R$ 3.897,82 R$ 4.014,76 R$ 4.135,20

E R$ 4.341,96 R$ 4.472,21 R$ 4.606,38

F R$ 4.836,71 R$ 4.981,80 R$ 5.131,26

II - CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO - CNM Assistente Judiciário A R$ 5.38782 R$ 5.549,47 R$ 5.715,94

B R$ 6.001,75 R$ 6.181,79 R$ 6.367,25

C R$ 6.685,61 R$ 6.886,17 R$ 7.092,77

D R$ 7.447,39 R$ 7.670,82 R$ 7.900,94

E R$ 8.296,00 R$ 8.544,87 R$ 8.801,22

F R$ 9.241,28 R$ 9.518,53 R$ 9.804,07

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III - CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR - CNS Analista Judiciário A R$ 10.494,15 R$ 10.808,97 R$ 11.133,25

B R$ 11.689,91 R$ 12.040,61 R$ 12.401,82

C R$ 13.021,92 R$ 13.412,57 R$ 13.814,95

D R$ 14.505,70 R$ 14.940,86 R$ 15.389,10

E R$ 16.158,55 R$ 16.643,30 R$ 17.142,60

F R$ 17.999,71 R$ 18.539,73 R$ 19.095,91

TABELA ANEXA II

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - 2021

CARGO SÍMBOLO NÍVEL VALOR

I - Direção e Assessoramento Superior PJ-DAS I R$ 17.482,51

II R$ 17.000,26

III R$ 16.543,55

II - Direção e Assessoramento Intermediário PJ-DAI R$ 8.639,68

III - Assistente de Gabinete de Desembargador PJ-AG R$ 4.437,14

TABELA ANEXA III

COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO - 2021

CARGO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO SOMA

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

Diretor de Secretaria de Vara PJ-DSV R$ 13.929,63 R$ 2.613,92 R$ 16.543,55

Diretor de Unidade de Processamento Judicial PJ-DUPJ

Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final PJ-AJJEF

Assessor de Juiz de Entrância Final PJ-ASV R$ 7.526,46 R$ 10.140,38

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TABELA ANEXA IV

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS - 2021

GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO VALOR

I - Gratificação de Função Psicossocial GFS-2 R$ 2.140,15

II - Gratificação de Função Operacional GFO-3 R$ 1.092.62

III - Função Gratificada 1 FG-1

IV - Função Gratificada 2 FG-2 R$ 1.537,48

V - Função Gratificada 3 FG-3 50% PJ-DAI

VI - Função Gratificada 4 FG-4 65% PJ-FAI

VII - Função Gratificada 5 FG-5 60% PJ-DAS III

VIII - Função Gratificada de Assessor da Secretaria de Auditoria Interna FG-AI 50% PJ-DAS III

IX - Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final FG-ATJEF R$ 3.716,48

X - Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais FG-SCP R$ 5.183,81

XI - Função Gratificada de Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica FG-CNEP

XII - Função Gratificada de Assessor de Acompanhamento Estatístico FG-AAEP R$ 4.319,84

XIII - Função Gratificada de Diretor da Divisão de Serviços Integrados de Saúde FG-SIS R$ 5.183,81

XIV - Função Gratificada de Contador Judicial FG-CJ R$ 8.271,78

XV - Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais FG-AC R$ 5.183,81

TABELA ANEXA V

VALORES DOS AUXÍLIOS E PLANTÃO - 2021

GRATIFICAÇÃO VALOR

Auxílio Alimentação R$ 1.960,26

Auxílio Saúde R$ 738,50

Gratificação de Plantão R$ 1.306,62

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4311/2016 de //

Lei Ordinária nº 3226/2008 de //