Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.723/2021

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente Ambiental Voluntário - AAV, e dá outras providências.

LEI Nº 5.723, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente Ambiental Voluntário - AAV, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente Ambiental

Voluntário - AAV, das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, a ser celebrado no dia

26 de setembro de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º A organização das atividades e articulação com os demais órgãos estaduais deste dia ficará a cargo do Órgão gestor das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Na data descrita no caput do artigo 1º desta Lei poderão ser promovidas atividades, com vistas à conscientização da importância dos agentes ambientais voluntários, tais como homenagens, palestras, oficinas, entre outras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas

CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.