Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.724/2021

CONSIDERA como de Utilidade Pública a Associação Cruz Vermelha Brasileira Amazonas.

LEI Nº 5.724, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

CONSIDERA como de Utilidade Pública a Associação Cruz Vermelha Brasileira Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DO AMAZONAS - CVBAM, inscrita no CNPJ sob o nº 32.022.302/0001-57, desde 05 de novembro de 2018.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.