Lei Ordinária nº 5.724/2021
CONSIDERA como de Utilidade Pública a Associação Cruz Vermelha Brasileira Amazonas.
LEI Nº 5.724, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONSIDERA como de Utilidade Pública a Associação Cruz Vermelha Brasileira Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DO AMAZONAS - CVBAM, inscrita no CNPJ sob o nº 32.022.302/0001-57, desde 05 de novembro de 2018.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.