Lei Ordinária nº 5.726/2021
INSTITUI o Dia das Prerrogativas da Advocacia no Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.726, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI o Dia das Prerrogativas da Advocacia no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia das
Prerrogativas da Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA - Governador do Estado do Amazonas
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.