Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.726/2021

INSTITUI o Dia das Prerrogativas da Advocacia no Estado do Amazonas.

LEI Nº 5.726, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

INSTITUI o Dia das Prerrogativas da Advocacia no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia das

Prerrogativas da Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA - Governador do Estado do Amazonas

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.