Lei Ordinária nº 5.731/2021
DECLARA de Utilidade Pública a Federação Amazonense de Luta de Submission Fight, Jiu Submission Wrestling, Grappling, Pro-Am Of Grappling, Jiu-Jitsu Sem Pano, Jiu-Jitsu Esportivo, Jiu-Jitsu Sem Quimono, Abu Dhabi, Luta Marajoara do Amazonas, Nogi, Beach Westling e Luta Livre (FASUB) do Estado do Amazonas.
LEI Nº 5.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
DECLARA de Utilidade Pública a Federação Amazonense de Luta de Submission Fight, Jiu Submission Wrestling, Grappling, Pro-Am Of Grappling, Jiu-Jitsu Sem Pano, Jiu-Jitsu Esportivo, Jiu-Jitsu Sem Quimono, Abu Dhabi, Luta Marajoara do Amazonas, Nogi, Beach Westling e Luta Livre (FASUB) do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Federação Amazonense de Luta de Submission Fight, Jiu Submission Wrestling, Grappling, Pro-Am Of Grappling, Jiu-Jitsu Sem Pano, Jiu-Jitsu Esportivo, Jiu-Jitsu Sem Quimono, Abu Dhabi, Luta Marajoara do Amazonas, Nogi, Beach Westling e Luta Livre (FASUB) do Estado do Amazonas, associação civil de direito privado com finalidade esportiva, sem fins econômicos, fundada em 31 de janeiro de 2001, CNPJ nº 04.331.829/0001-28, sediada na Rua Quintino Bocaiúva, nº 817, Centro, CEP: 69005-110 - Manaus-AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA - Governador do Estado do Amazonas
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.