Lei Ordinária nº 5.732/2021
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002 que "DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências".
LEI Nº 5.732, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.750 , de 23 de setembro de 2002 que "DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º O inciso II do artigo 7º da Lei nº 2.750 , de 23 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
II - os procedimentos exigidos para a inscrição e realização do concurso serão fixados em edital publicado na Integra no Diário Oficial do Estado e, em forma de extrato, em jornais diários de grande circulação;"
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 2.750 , de 23 de setembro de 2002, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA - Governador do Estado do Amazonas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2750/2002 de //