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Lei Ordinária nº 5.734/2021

INSTITUI o Programa de Humanização Permanente de

LEI Nº 5.734, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTITUI o Programa de Humanização Permanente de Apoio Psicológico às Mulheres que Sofreram Aborto Espontâneo ou Óbito Fetal, no âmbito da rede de saúde do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇOSABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede de saúde do Estado do Amazonas, o Programa de Humanização Permanente de Apoio Psicológico às Mulheres que Sofreram Aborto Espontâneo ou Óbito Fetal, com a intenção de prestar o atendimento adequado às mulheres nessas condições.

Art. 2º O Programa contará com equipe multidisciplinar das áreas de psicologia e assistência social, que orientará, auxiliará e atenderá a mulher em situação de abortamento ou óbito fetal.

Parágrafo único. Constatado o aborto espontâneo ou óbito fetal no âmbito da rede de saúde estadual, caberá ao psicólogo avaliar a paciente e, se for o caso, encaminhá-la ao centro de atendimento psicológico mais próximo de sua residência para tratamento com o psicólogo e acompanhamento da assistência social junto à respectiva família.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo normatizar os procedimentos para a implantação deste Programa de Humanização no Estado do Amazonas, no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ou já existentes, consignadas no orçamento vigente, sujeita à suplementação, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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