Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.735/2021

AUTORIZA o Poder Executivo a criar políticas públicas

LEI Nº 5.735, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

AUTORIZA o Poder Executivo a criar políticas públicas de Patrulha Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇOSABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar políticas públicas de Patrulha Rural a fim de estabelecer mecanismos para a efetivação de policiamento ostensivo específico para a zona rural.

Parágrafo único. O policiamento rural terá como objetivo a busca de soluções dos problemas afetos à ordem pública na zona rural, principalmente em questões de segurança pública.

Art. 2º A Secretaria de Segurança Pública, a quem compete o desenvolvimento de ações de segurança pública, fica autorizada a:

I - criar, instituir e organizar unidades de patrulhamento rural que poderão estar vinculadas à Polícia Militar;

II - sistematizar a coleta de informações que proporcionem condições para melhor direcionamento e emprego operacional do contingente;

III - incorporar as informações registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos sistemas informatizados da Polícia Militar, para maior agilidade e precisão no atendimento de ocorrências;

IV - estabelecer a composição das patrulhas rurais, tanto do ponto de vista humano quanto material;

V - regulamentar a atividade do contingente e as ações do patrulhamento rural.

Art. 3º O policiamento rural poderá ser priorizado junto às áreas de maior incidência delituosa.

Art. 4º A Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Estado e da Produção Rural poderão firmar convênios com associações e outras instituições representativas da sociedade civil organizada para viabilização de meios necessários para o melhor funcionamento das Patrulhas Rurais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR

Secretário de Estado da Produção Rural

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.