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Lei Ordinária nº 5.738/2021

OBRIGA as concessionárias de serviços públicos essenciais

LEI Nº 5.738, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

OBRIGA as concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgarem, em suas faturas, os números de emergência em casos de ocorrência de violência doméstica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇOSABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, ficam obrigadas a divulgar, em suas faturas de consumo, os números de emergência em casos de ocorrência de violência doméstica.

Parágrafo único. A publicização prevista no caput deste artigo devera integrar, ainda, a disponibilização de endereços quanto a locais especializados que façam o acolhimento de mulheres em situação de risco de violência doméstica.

Art. 2º Excetua-se da divulgação o endereço dos abrigos para mulheres em situação de violência que correm risco de morte, dada a necessidade de manutenção do sigilo destas unidades.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a matéria no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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