Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.739/2021

ALTERA a Lei nº 241, de 31 de março de 2015, que

LEI Nº 5.739, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA a Lei nº 241 , de 31 de março de 2015, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 60-A à Lei nº 241 , de 31 de março de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 60-A. As publicações eletrônicas que vinculem imagens, realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta, através de seus sítios eletrônicos e redes sociais, deverão conter legenda que realize a audiodescrição do anúncio.

Parágrafo único. A audiodescrição deverá compor-se de enunciado que descreva em período curto todos os elementos da referida imagem e informação da publicação que se pretende veicular, sem quaisquer julgamentos ou opiniões." (N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 241/2015 de //