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Lei Ordinária nº 5.740/2021

DISPÕE sobre o direito à presença de um intérprete da

LEI Nº 5.740, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE sobre o direito à presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta de pré-natal e o trabalho de parto da gestante com deficiência auditiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos da Rede estadual de saúde do Estado do Amazonas deverão garantir à gestante com deficiência auditiva, que assim solicitar a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal e o trabalho de parto.

Parágrafo único. O intérprete de que trata esta Lei será, preferencialmente, do sexo feminino.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei está sujeito à penalidade de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica, nunca inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), e não superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON), criado pela Lei 2.288 , de 29 de junho de 1994.

Parágrafo único. Quando aplicada a penalidade, será assegurada a ampla defesa e o contraditório, podendo ser aplicada a multa mediante a comprovação da cobrança a ser apurada em processo administrativo pelo órgão fiscalizador.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2288/1994 de //