Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.742/2021

ALTERA a redação do § 1.º do artigo 8.º da Lei Estadual n.

LEI Nº 5.742, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA a redação do

§ 1.º do artigo 8.º da Lei Estadual n.

226/08 (Fixa os percentuais mínimos de cargos em comissão e funções de confiança a serem preenchidos por servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O

§ 1.º do artigo 8.º da Lei nº 3.226 /08 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º

§ 1º Ao menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e 50% (cinquenta por cento) da área de apoio indireto à atividade judicante deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, observados os requisitos de escolaridade exigidos nesta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 4.504 , de 14 de julho de 2017, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3226/2008 de //

Lei Ordinária nº 4504/2017 de //

Lei Ordinária nº 226/2008 de //