Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 5.743/2021

ACRESCENTA inciso e parágrafos no artigo 26 na Lei

LEI Nº 5.743, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

ACRESCENTA inciso e parágrafos no artigo 26 na Lei Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III e os §§ 3.º e 4.º ao art. 26 da Lei Ordinária nº 3.226 , de 4 de março de 2008, nos seguintes termos:

"Art. 26. ...

III - gratificação de comissão, grupo de trabalho e/ou comitês. ....

§ 3º A gratificação de comissão, grupo de trabalho e/ou comitês terá o piso de 10% (dez por cento) e teto de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do PJ - DAS III.

§ 4º Caso o servidor integre mais de uma comissão, comitê ou grupo de trabalho, limitado a duas, perceberá, cumulativamente, as correspondentes gratificações em sistema de escalonamento, a saber:

I - 100% da maior gratificação; e

II - 50% da segunda maior gratificação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6103/2022 de 23/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3226/2008 de //