Lei Ordinária nº 5.751/2021
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.735, de 30 de março de 2012, que "DISPÕE sobre incentivos fiscais nas operações com dispositivo de cristal líquido produzido na Zona Franca de Manaus e empregado no processo de fabricação de televisor, e dá outras providências".
LEI Nº 5.751, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.735 , de 30 de março de 2012, que "DISPÕE sobre incentivos fiscais nas operações com dispositivo de cristal líquido produzido na Zona Franca de Manaus e empregado no processo de fabricação de televisor, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O caput do artigo 3.º da Lei nº 3.735 , de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As indústrias detentoras de projeto técnico econômico submetido ao CODAM, para fabricação de dispositivo de cristal líquido para televisor e/ou de televisor de LCD, com base na Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, poderão optar pelo seu enquadramento nesta Lei, observadas as condições previstas em regulamento."
Art. 2º O artigo 7.º da Lei nº 3.735 , de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2032."
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3.º da Lei nº 3.735 , de 30 de março de 2012, e as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3735/2012 de //