Lei Ordinária nº 5.763/2022
DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMAZÔNICA PARA A PESQUISA E EDUCAÇÃO CRISTÃ - AAPEC.
LEI Nº 5.763, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMAZÔNICA PARA A PESQUISA E EDUCAÇÃO CRISTÃ - AAPEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMAZÔNICA PARA A PESQUISA E EDUCAÇÃO CRISTÃ - AAPEC, inscrita no CNPJ sob o n . 07.864.772/0001-10, desde 13 de fevereiro de 2006, com sede na TV Maromba, n . 79, bairro Chapada, CEP 69050 - 150, Manaus/AM.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.