Lei Ordinária nº 5.764/2022
DECLARA de Utilidade Pública a Associação a Grande Colheita do Brasil - AGC Brasil.
LEI Nº 5.764, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
DECLARA de Utilidade Pública a Associação a Grande Colheita do Brasil - AGC Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação a Grande Colheita do Brasil - AGC Brasil, CNPJ: 08.825.237/0001 - 13, com sede e foro no Município de Rio Preto da Eva, no Ramal ZF, nº 9, C 2720, Km 03 - Centro, CEP: 69.117-000.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
Governador do Estado
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.