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Lei Ordinária nº 5.764/2022

DECLARA de Utilidade Pública a Associação a Grande Colheita do Brasil - AGC Brasil.

LEI Nº 5.764, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

DECLARA de Utilidade Pública a Associação a Grande Colheita do Brasil - AGC Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação a Grande Colheita do Brasil - AGC Brasil, CNPJ: 08.825.237/0001 - 13, com sede e foro no Município de Rio Preto da Eva, no Ramal ZF, nº 9, C 2720, Km 03 - Centro, CEP: 69.117-000.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2022.

Governador do Estado

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.